Justiça condena app a indenizar passageira que fraturou fêmur e clavícula em queda
- 2026-08-13 14:07:22
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Justiça condena app a indenizar passageira que fraturou fêmur e clavícula em queda
JL Rosa
Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que caiu ao desembarcar de um veículo em Campo Grande. O acidente aconteceu em julho de 2022 e deixou a mulher, que tinha 70 anos na época, com fraturas no fêmur e na clavícula.
Segundo o processo, a passageira estava desembarcando quando o motorista começou a movimentar o carro. Ela caiu e precisou ser levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada e passou por uma cirurgia.
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Agora no g1
A decisão foi tomada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.
Queda aconteceu durante desembarque
Conforme o relato apresentado à Justiça, o acidente ocorreu quando a mulher já havia chegado ao destino solicitado pelo aplicativo. Enquanto ela ainda desembarcava, o motorista teria iniciado a marcha do veículo.
Com a movimentação do carro, a passageira perdeu o equilíbrio e caiu. As lesões provocadas pela queda exigiram internação e cirurgia.
A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Empresa negou responsabilidade
Durante o processo, a plataforma contestou o pedido e afirmou, entre outros argumentos, que não seria responsável pelo acidente. A empresa também questionou a existência dos danos alegados pela passageira.
Testemunhas ouvidas no processo, porém, confirmaram a versão apresentada pela mulher. Segundo a decisão, a empresa também não contestou de forma específica a dinâmica do acidente nem o fato de que o motorista estava vinculado à plataforma.
Juiz considerou gravidade das lesões
Na sentença, o magistrado entendeu que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo. Por isso, segundo ele, a empresa deve responder por problemas relacionados à prestação do serviço, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, o caso não foi apenas um transtorno comum. Ele considerou principalmente a idade da passageira e a gravidade das consequências da queda.
A mulher sofreu duas fraturas, precisou ser internada e passou por cirurgia.
Com isso, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor terá juros e correção monetária contados desde 22 de julho de 2022, data do acidente.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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JL Rosa
Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que caiu ao desembarcar de um veículo em Campo Grande. O acidente aconteceu em julho de 2022 e deixou a mulher, que tinha 70 anos na época, com fraturas no fêmur e na clavícula.
Segundo o processo, a passageira estava desembarcando quando o motorista começou a movimentar o carro. Ela caiu e precisou ser levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada e passou por uma cirurgia.
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Agora no g1
A decisão foi tomada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível.
Queda aconteceu durante desembarque
Conforme o relato apresentado à Justiça, o acidente ocorreu quando a mulher já havia chegado ao destino solicitado pelo aplicativo. Enquanto ela ainda desembarcava, o motorista teria iniciado a marcha do veículo.
Com a movimentação do carro, a passageira perdeu o equilíbrio e caiu. As lesões provocadas pela queda exigiram internação e cirurgia.
A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Empresa negou responsabilidade
Durante o processo, a plataforma contestou o pedido e afirmou, entre outros argumentos, que não seria responsável pelo acidente. A empresa também questionou a existência dos danos alegados pela passageira.
Testemunhas ouvidas no processo, porém, confirmaram a versão apresentada pela mulher. Segundo a decisão, a empresa também não contestou de forma específica a dinâmica do acidente nem o fato de que o motorista estava vinculado à plataforma.
Juiz considerou gravidade das lesões
Na sentença, o magistrado entendeu que a relação entre a passageira e a plataforma é de consumo. Por isso, segundo ele, a empresa deve responder por problemas relacionados à prestação do serviço, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, o caso não foi apenas um transtorno comum. Ele considerou principalmente a idade da passageira e a gravidade das consequências da queda.
A mulher sofreu duas fraturas, precisou ser internada e passou por cirurgia.
Com isso, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor terá juros e correção monetária contados desde 22 de julho de 2022, data do acidente.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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Fonte da noticia: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/08/13/justica-condena-app-a-indenizar-passageira-que-fraturou-femur-e-clavicula-em-queda.ghtml
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Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do grupo Redebackup e sim de sua fonte citada acima.


